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26/12/2023

Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou antes do recesso parlamentar, no dia 21.12.2023, o PL 2.148/2015 que estabelece o mercado regulado de carbono no País. Trata-se de iniciativa contemplada na denominada “agenda verde”, com pautas voltadas para o meio ambiente, e que agora segue para análise e avaliação do Senado Federal.

 

O referido PL institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”), ambiente regulado submetido ao regime de limitação das emissões de gases de efeito estufa e de comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases de efeito estufa no País. Em outras palavras, as empresas que não atingirem suas metas de redução de gases de efeito estufa utilizarão o SBCE para comprar créditos de quem superar a meta.

 

Importante salientar que o mercado de carbono se subdivide entre setor regulado e setor voluntário. Para o setor regulado, o PL estabelece obrigações legais aos agentes econômicos emissores de gases de efeito estufa, que devem observar um teto de emissões ou negociar cotas de crédito caso esse teto seja ultrapassado. Já o mercado voluntário, é o ambiente caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa, e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.

 

Nos termos do projeto, estarão sujeitos à regulação do SBCE os operadores responsáveis pelas instalações e fontes que emitam mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, devendo: (I) apresentar um plano de monitoramento à apreciação do órgão gestor do SBCE; (II) enviar relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa, conforme plano de monitoramento aprovado; e (III) atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico do órgão gestor do SBCE. No caso de emissão acima de 25 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, existirá, ainda, a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

 

O descumprimento das regras do mercado regulado de carbono ensejará aplicação de penalidades:

  • Para empresas: multa em valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, limitada a 3% do faturamento bruto, com possibilidade de sofrer aumento progressivo até o limite de 4% em caso de reincidência.
  • Para pessoas físicas, entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, com ou sem personalidade jurídica, que não possuam faturamento: multa de R$ 50 mil até o teto de R$ 20 milhões.

 

O setor do agronegócio não foi contemplado nas atividades do mercado regulado na versão que agora será apreciada pelo Senado.

 

Outros destaques do projeto aprovado:

  • Criação do Órgão Gestor do SBCE, na qualidade de instância executora do sistema, responsável por diversas atribuições visando a regulação do mercado.
  • Os Estados passam a ter titularidade sobre os créditos gerados em unidades de conservação estaduais e demais imóveis estaduais;
  • Tributação das operações de compra e venda de cotas de crédito de carbono, sendo que os recursos obtidos pela tributação terão destinação específica e vinculada ao SBCE;
  • Estabelecimento das diretrizes gerais do comércio de emissões por Órgão Superior e Deliberativo, subordinado ao Comitê interministerial sobre Mudança do Clima, que contará com a participação de representantes do setor privado;
  • Autoriza a comercialização de créditos gerados de forma voluntária.