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13/09/2021

CADE estabelece os parâmetros de tratamento e recebimento de pedidos de celebração de acordo de leniência por meio do Clique Leniência

Nesta quinta-feira, 09/09/2021, a Superintendência-Geral (SG) emitiu a Portaria CADE nº 416, estabelecendo as normas de funcionamento do sistema Clique Leniência, disponível no site do CADE a todos os usuários externos cadastrados.

Pelo sistema, o pedido de senha (“marker”)  para a celebração de Acordo de Leniência pode ser realizado a qualquer momento, de forma sigilosa, tanto por escrito quanto oralmente. O pedido será considerado realizado no exato momento em que for feito, independentemente do dia e horário, constante no recibo eletrônico emitido pelo sistema, conforme horário oficial de Brasília.

A Portaria entra em vigor no dia 15/09/2021 (quarta-feira), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.