Nesta quinta-feira, 09/09/2021, a Superintendência-Geral (SG) emitiu a Portaria CADE nº 416, estabelecendo as normas de funcionamento do sistema Clique Leniência, disponível no site do CADE a todos os usuários externos cadastrados.
Pelo sistema, o pedido de senha (“marker”) para a celebração de Acordo de Leniência pode ser realizado a qualquer momento, de forma sigilosa, tanto por escrito quanto oralmente. O pedido será considerado realizado no exato momento em que for feito, independentemente do dia e horário, constante no recibo eletrônico emitido pelo sistema, conforme horário oficial de Brasília.
A Portaria entra em vigor no dia 15/09/2021 (quarta-feira), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.