O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), informou nesta quinta-feira (26/3/2020) que a contagem de prazos está temporariamente suspensa relativamente aos seguintes procedimentos, em qualquer estágio ou instância de análise:
Os prazos de todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados, a exemplo de atos de concentração, inquéritos administrativos e acordos negociados ou celebrados com o Cade.
A providência da Autarquia decorre da Medida Provisória nº 928, publicada em 23 de março de 2020, que determinou em seu art. 6ºC: “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”
O Conselho ainda declarou que analisará com cautela situações excepcionais que necessitem de dilações de prazos diante do estado de calamidade pública.