Na última sexta-feira, 26/07/2024, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) do Estado do Rio Grande do Sul submeteu à consulta pública a proposta de Instrução Normativa que visa estabelecer os critérios e os procedimentos para o cadastro dos sistemas e programas de logística reversa e instituir o Certificado de Cadastro Estadual de Logística Reversa (CCELR).
De acordo com a proposta, o cadastro será obrigatório para os sistemas de logística reversa coletivos e individuais em funcionamento no Estado, aplicando-se a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos e embalagens passíveis de logística reversa no território do Rio Grande do Sul. O cadastro é facultativo para os outros programas e entidades que não estão abrangidos pelas regras vigentes de logística reversa.
O cadastro resulta no CCELR, entendido como o documento emitido pelo órgão ambiental Estadual que dará validade ao programa de logística reversa cadastrado pelas entidades gestoras, ou dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no caso de modelo individual.
O CCELR terá validade de 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação. Além disso, os detentores do CCELR deverão apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, um Relatório Anual de Desempenho, conforme modelo que será disponibilizado pelo órgão ambiental.
O descumprimento das obrigações da logística reversa sujeitará os agentes obrigados às sanções previstas no regulamento estadual aplicável.
A consulta ficará aberta até o dia 24 de agosto e o seu objetivo é auxiliar os órgãos ambientais a definirem procedimentos adequados para o cadastramento de sistemas de logística pelos seus responsáveis.
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