Em novo artigo, totalmente em inglês, Rodrigo Bertoccelli fala da Lei Federal nº14.273/2021 que se tornou efetiva em 06.02.2022.
No texto, publicado no portal Lexology, Rodrigo destaca que a nova lei garante a possibilidade de exigir apenas uma autorização para construir e/ou operar ferrovias no Brasil.
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