Foi publicado no dia 15/08/2020, a Lei 14.025/2020, originada pela MP 932/2020, que reduziu pela metade as alíquotas das contribuições de terceiros (Sistema S), dos meses de abril, maio e junho.
Quando da edição de tal norma, o Congresso Nacional restringiu o período de redução para abril e maio, excluindo o mês de junho. Entretanto, ao sancionar tal norma, o Presidente em exercício vetou tal restrição, permanecendo a redução das alíquotas também para o mês de junho.
Em sua justificativa de veto, alegou o Presidente que a redução aprovada pelo Congresso Nacional violaria o princípio da irretroatividade tributária
Neste sentido, permanece válido o texto original da Medida Provisória, que previa a redução pelo período de três meses (abril, maio e junho).