O BNDES comunicou a 2ª chamada pública para aquisição de créditos de carbono no mercado voluntário, compreendendo orçamento total de até 100 milhões de reais.
Os interessados poderão submeter propostas até 03.10.2022 e ofertar uma quantidade de créditos de carbono emitidos (ou a emitir) no valor máximo equivalente a 25 milhões de reais por projeto.
Os projetos apresentados deverão: (i) ser integralmente desenvolvidos e implantados em território brasileiro; (ii) demonstrar, segundo os Padrões de Certificação Voluntários, sua contribuição para captura e/ou redução de emissões de GEE; e (iii) gerar Créditos de Carbono, em conformidade com as disposições previstas no edital.
Serão elegíveis apenas os projetos que estão ou serão validados segundo os seguintes Padrões do Mercado de Carbono: Verified Carbon Standard (VCS) ou Gold Standard (GS).
Embora elegíveis projetos de reflorestamento, REDD+, Energia (geração de energia a partir da captura de metano, energias renováveis, eficiência energética, troca de combustível), e agricultura sustentável e regenerativa, serão priorizados os projetos de reflorestamento e REDD+ em estágios mais avançados de desenvolvimento que apresentem benefícios com maior impacto socioambiental e contemplem créditos de carbono com ano de emissão e safra mais próximos do ano corrente.
Serão elegíveis os créditos de carbono emitidos até 31.12.2028, e de safra a partir de 01.01.2018. Entretanto, o edital destaca a preferência por créditos de carbono que apresentem menor intervalo de tempo entre o ano da safra e o ano de emissão.
As propostas que atendam às condições gerais do edital serão objeto de avaliação e comparação, considerando os parâmetros a seguir:
Critérios | Subcritérios avaliados |
Avaliação do Proponente (40% da nota final). | Qualificação Técnica, Experiência desenvolvida nos últimos 05 anos, Avaliação de Risco. |
Avaliação do Projeto (40% da nota final). | Conceito Geral do Projeto, Análise de Impacto, Necessidade de apoio da BNDESPAR, Análise de risco de não geração (aplicável a propostas de créditos a emitir). |
Preço (20% da nota final). | Apresentação do preço dos créditos de carbono com discriminação de ano de emissão, safra e referência de formação de preço.
No caso de créditos a emitir, especificar se a proposta considera mecanismo de reajuste a ser aplicado ao Preço até a data de entrega efetiva dos Créditos e o respectivo pagamento. |
Fonte: Tabela adaptada do 2º Edital de chamada pública para aquisição de créditos de carbono no mercado voluntário.
Acesse as “perguntas e respostas” da 2ª chamada pública para compra de créditos de carbono.
O tema será abordado no curso Mercado e Regulação do Carbono, saiba mais: https://bit.ly/3CZdTJ9