Na última terça-feira (24), o Banco Central do Brasil editou a Circular nº 3.995 para adiar a data final de entrega da declaração anual e trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), tratada pela Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, em razão dos empecilhos resultantes da pandemia do coronavírus no país. A nova norma entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Originalmente, o prazo para entrega da declaração anual de CBE, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, estava previsto para se encerrar em 5 de abril de 2020. Com a edição da nova norma, referido prazo foi alterado para 1º de junho de 2020, até às 18h.
Da mesma forma, o prazo para entrega da declaração trimestral de CBE, referente à data-base de 31 de março de 2020, estava previsto para se encerrar em 5 de junho de 2020, mas, de acordo com a nova Circular nº 3.995, esta deverá ser entregue entre 15 de junho e 15 de julho de 2020, até às 18h.
As entregas das declarações trimestrais de CBE, referentes à data-base de 30 de junho de 2020 e data-base de 30 de setembro de 2020, permanecem sendo devidas no período compreendido entre 31 de julho e 5 de setembro, até às 18h, e entre 31 de outubro e 5 de dezembro, até às 18h, respectivamente.
Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuem, fora do território nacional, bens e valores que totalizam montante igual ou superior a (I) US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, devem cumprir com a obrigação de entrega da declaração anual de CBE, e/ou (II) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou equivalente em outras moedas, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, devem cumprir a obrigação de entrega das declarações trimestrais de CBE.