No último dia 21 de agosto, o Pix, o projeto de pagamentos instantâneos do Banco Central, foi objeto de novas orientações. O arranjo já havia sido regulamentado no último dia 12 pelo Bacen, com a publicação da Resolução n° 1/2020, e agora novas determinações foram divulgadas para o sistema que entrará em vigor, de forma plena, a partir de 16 de novembro de 2020.
A resolução e as três novas instruções normativas tratam, respectivamente, dos seguintes temas:
– A Resolução nº 10/2020 determina que os instituidores dos arranjos de pagamento (popularmente conhecidos, dentro do mercado de pagamentos, como “bandeiras”) adequem os QR Codes, utilizados atualmente, ao padrão BR Code, até a data limite de 1º de março de 2021.
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– A Instrução Normativa nº 6/2020 amplia os critérios formais para acessar o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), incluindo também a obrigatoriedade de teste de funcionalidade de notificação de infração, bem como dispõe que este e os demais testes solicitados devem ser realizados por meio de simulação de operações, com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT, provido pela instituição com acesso direto.
A Instrução traz ainda, de maneira detalhada, os requisitos e prazos para o cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT, bem como os requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
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– A Instrução Normativa nº 8/2020 dispõe que as instituições financeiras, que tenham interesse em operar como liquidante especial, devem cumprir as etapas, cadastral e homologatória, definidas na normativa, que inclui um formulário simples como anexo. Tal modalidade destina-se às instituições, que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes.
As instituições, em processo de adesão ao Pix na modalidade de provedor de conta transacional, podem também solicitar alteração para a modalidade de liquidante especial, desde que atendidas as condições estabelecidas previamente no Regulamento do Pix (art.23, § 3º da Resolução BCB nº 1, de 2020).
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Por fim, a Instrução Normativa nº 9/2020 estabeleceu os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita, onde o sistema não estará plenamente em vigor. Esse período será de 5 de outubro de 2020 a 15 de novembro de 2020.
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Como mencionado acima, o Pix entrará, plena e oficialmente, em vigor, a partir de 16 de novembro de 2020.