No último dia 09 de setembro, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (Bacen) publicaram a Resolução CMN nº 4.942 e a Resolução BCB nº 137, atualizando a regulamentação cambial brasileira.
Entre as principais medidas, instituições de pagamento poderão ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, por meio exclusivamente eletrônico.
A partir das novas diretrizes, instituições financeiras não bancárias, a saber, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão realizar pagamentos e transferências internacionais, utilizando contas em moeda estrangeira de sua titularidade mantidas no exterior, possibilidade essa anteriormente limitada somente aos bancos. Além disso, empresas exportadoras brasileiras poderão receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior, além do que pessoas e empresas, não residentes no Brasil, poderão abrir e manter contas de pagamento pré-pagas, em reais, para efetuar pagamentos e recebimentos no país, limitados a R$10 mil (dez mil reais), por operação.
A nova regulamentação disciplina, ainda, o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), consolidando e uniformizando a regulamentação do mercado de câmbio, inclusive para as operações realizadas com a utilização de cartão de uso internacional, ou envolvendo os serviços de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.
Por meio das novas diretrizes, será permitida a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos, entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior, desde que, em qualquer das hipóteses, em montante de até US$10 mil.
As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, encerrada em 29 de janeiro de 2021, e entram em vigor em 1º de outubro de 2021, com exceção da permissão de autorização para as Instituições de Pagamento atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.
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