No último dia 29 de outubro, o Banco Central ampliou o rol de possibilidades para o uso do sistema de pagamentos instantâneos, com o chamado “Pix Cobrança”, e a integração, por meio da API Pix, com os usuários recebedores (e.g., estabelecimentos comerciais e empresas), agregando novas funcionalidades ao Pix, conforme definido pela Resolução BCB n° 30/2020.
Por meio da nova funcionalidade, os lojistas, prestadores de serviço e demais fornecedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, ou cobranças com vencimento em data futura. O Pix Cobrança permitirá configurar outras informações, além do valor, como juros, multa e descontos, à semelhança do que já ocorre hoje com os boletos.
As instituições financeiras e de pagamento, que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores, deverão adotar a interface de programação de aplicações (API), padronizada pelo Banco Central. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução, segundo a autoridade.
A nova normativa também agrega outras disposições, dentre elas a possibilidade do uso comercial do Pix por pessoa física. Nesses casos, o envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs. Os que adotarem o Pix para fins comerciais poderão ser tarifados no recebimento da transação.
Para fins de configuração de atividade comercial, o Banco Central estabeleceu dois critérios que sujeitam os usuários pessoas físicas à tarifação:
1)Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;
2)Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor, pessoa física, empresário individual ou MEI, seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição financeira poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Além da Resolução n° 30/2020, o Banco Central aprovou o Manual de Penalidades do Pix, por meio da Resolução BCB n° 31 de 29 de outubro de 2020, estabelecendo que as instituições participantes do Pix e as instituições em processo de adesão ao Pix sujeitam-se às penalidades de: (i) multa; (ii) suspensão; e (iii) exclusão do arranjo de pagamentos instantâneos, nos casos de infrações comprovadamente cometidas no arranjo, conforme definido pela regulamentação.
As multas variam de R$50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo.
A normativa dispõe sobre a fórmula de cálculo das multas, fatores agravantes e atenuantes da cominação, o rito e trâmite do processo sancionador perante o Banco Central, assegurada à instituição interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em situações mais graves, o Banco Central se resguarda ao direito de impor penalidades de suspensão ou exclusão do participante.