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29/04/2021

Banco Central atualiza normas sobre arranjos de pagamentos

A partir do dia 03 de maio de 2021, entra em vigor a Resolução BCB n° 89/2021, atualizando a regulamentação sobre arranjos de pagamentos.

As novas regras visam aprimorar o arcabouço regulatório relacionado aos arranjos e, dentre os principais aperfeiçoamentos trazidos, destacamos:

I. Redefinição dos critérios de volumetria para participação no Sistema Brasileiro de Pagamentos (“SPB”)

De acordo com o novo regramento, os arranjos que operarem mais de R$ 20 bilhões e 100 milhões de transações por ano, em oposição aos atuais R$ 500 milhões e 25 milhões de transações, demandarão autorização de funcionamento por parte do Banco Central. Além disso, caso um dos arranjos de pagamento atinja a volumetria prevista na norma, todos os demais arranjos instituídos por um mesmo instituidor deverão também solicitar autorização.

Ficam dispensados de autorização os arranjos de pagamentos fechados (aqueles em que as suas principais atividades são realizadas por apenas uma instituição ou por instituições pertencentes a um mesmo grupo controlador), cuja instituição de pagamento tenha sido autorizada pelo Banco Central.

II. Maior definição sobre arranjos de propósito limitado

A Resolução traz maior clareza quanto à definição de arranjos de propósito limitado, elencando um maior número de serviços de pagamento que podem vir a ser enquadrados como de propósito limitado. Destacamos aqui arranjos de pagamento automático de pedágios e estacionamentos, benefícios trabalhistas não instituídos por lei e de alguns produtos totalmente digitais.

III. Interoperabilidade entre arranjos fechados e abertos

A normativa também aperfeiçoa as regras de interoperabilidade entre os arranjos abertos e fechados, conferindo tratamento mais equitativo aos diversos agentes, que desempenham atividade semelhante, no âmbito de um arranjo de pagamento.

Dessa forma, os arranjos fechados, instituídos por instituições de pagamento, serão obrigados a interoperar na qualidade de participantes com os arranjos maiores e, consequentemente, a se submeter aos regulamentos definidos unilateralmente pelos instituidores de arranjos abertos, já regulados pelo Banco Central.

IV. Liquidação de recebíveis

Por fim, a Resolução deixa mais transparente a forma e as instituições que poderão antecipar recebíveis dos arranjos autorizados, bem como flexibiliza as regras de liquidação dessas operações, permitindo que a liquidação da antecipação de recebíveis possa ser feita a qualquer hora do dia, todos os dias da semana.

Para mais informações, acesse aqui a íntegra da resolução: Resolução BCB nº 89

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