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18/08/2020

Banco Central aprova regulamento do Pix (Resolução n° 1/2020)

No último dia 12 de agosto, o Banco Central (Bacen) aprovou o Regulamento do Pix e instituiu oficialmente o projeto de pagamentos instantâneos, que será implementado a partir do dia 16 de novembro.

O registro das Chaves Pix (como número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ) terá início no dia 5 de outubro e permitirá, a partir de novembro, transferências e pagamentos entre pessoas, empresas e governo, a qualquer hora do dia, inclusive no fim de semana e em feriados, com recebimento em poucos segundos, de forma segura e prática.

O Regulamento foi elaborado com a participação de agentes de mercado e de potenciais usuários, por meio de discussões do chamado “Fórum Pix”, grupo de discussão instituído pelo Bacen, e por meio das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 76.

O Regulamento abrange uma série de diretrizes sobre a modalidade e os requisitos de participação no Pix, a autorização para iniciação e rejeição de transações de pagamento, o acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), portabilidade das chaves Pix, cobrança de tarifas relativas ao DICT, entre outras.

As grandes novidades são:

  • A criação de uma nova modalidade de participação, a do liquidante especial, para abarcar instituições que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um Pix a usuários finais.
  • As instituições de pagamento (IP) não sujeitas à autorização do Bacen, ao aderirem ao Pix, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas à uma regulação mínima, com o custo de observância proporcional ao risco oferecido.
  • Em se tratando das instituições de pagamento acima, determinou-se a redução do capital mínimo requerido dessas instituições, equalizando o tratamento em relação a outras instituições reguladas pelo Bacen.
  • Possibilidade de oferta de “Pix Agendado”, que é a realização de um Pix com liquidação em data futura, bem como incorporadas as regras e definições relacionadas à base de endereçamento.

O Regulamento contempla várias diretrizes técnicas, entre elas o Manual de Uso da Marca, que disciplina como os participantes devem utilizar a marca Pix, bem como determina a previsão de cumprimento das regras de utilização da marca nos contratos que os participantes estabelecerem com os estabelecimentos comerciais.

O Regulamento também traz requisitos mínimos para a Experiência do Usuário, que deverá ser simples e intuitiva, com opções para realização das transações de maneira fácil, segura, clara e transparente.

Por fim, a normativa estabelece formas de exclusão e suspensão do acesso ao Pix, mecanismos de prevenção a ataques de leitura das informações contidas no DICT, gerenciamento de risco de fraude, critérios e condições para terceirização das atividades, bem como as penalidades cabíveis em caso dos descumprimentos às diretrizes ali estabelecidas.

 

Para mais informações acesse:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1

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