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27/05/2021

Banco Central altera normas para cartões de crédito e contas de pagamento

Em 19 de maio último, foi publicada a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 96, aprimorando as regras de contratação de cartões de crédito e de contas de pagamento pré-pagas, alinhando as normas, que tratam da abertura de conta de depósitos, e as consolidando em um único normativo.

Dentre os aprimoramentos mais importantes, a nova Resolução elimina a lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas, além de dispor sobre novos procedimentos com intuito de facilitar pedidos de encerramento dessas contas.

A Resolução atualiza os itens, que devem compor a fatura das contas de pagamento pós-pagas (cartão de crédito), como a inclusão da necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, inclusive as relativas a parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas, além de:

I. O valor total da fatura;

II. O valor do pagamento obrigatório;

III. Lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento, inclusive quando parcelados;

IV. Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência, inclusive quando envolver instituições participantes de diferentes arranjos;

V. Identificação das tarifas cobradas, incluindo o número da parcela em relação ao total, em caso de cobrança parcelada;

VI. Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores, incluindo o número da parcela em relação ao total, em caso de cobrança parcelada;

VII. Valores relativos aos encargos cobrados, segregados de acordo com os tipos de operações realizadas;

VIII. Os valores relativos aos encargos a serem cobrados no período seguinte, no caso de realização somente do pagamento obrigatório;

IX. Taxas efetivas de juros mensal;

X. Limite de crédito total e limites individuais, para cada tipo de operação;

XI. Data de vencimento da fatura do período vigente;

XII. Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; e

XIII. Saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, inclusive as relativas a parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas.

A Resolução BCB n° 96 define ainda certas disposições mínimas, que devem constar do contrato de prestação de serviços, referente à conta de pagamento, tais como, as relativas a direitos e deveres do titular da conta, limites de saldo mantido em conta e dos aportes de recursos, encargos incidentes sobre operações de crédito e em decorrência de inadimplemento de obrigações, entre outras.

As instituições financeiras e de pagamento deverão indicar ao Banco Central um diretor específico, designado para o cumprimento das obrigações previstas na Resolução BCB n° 96, que entrará em vigor em 1º de março de 2022.

Para mais informações acesse a íntegra da resolução aqui: Resolução BCB n. 96