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28/04/2021

Banco Central altera a regulação das instituições de pagamento

A partir do dia 03 de maio de 2021 entram em vigor as Resoluções BCB n° 80/2021 e nº 81/2021, trazendo novas diretrizes sobre a constituição, autorização de funcionamento e obrigações regulatórias exigidas pelo Banco Central para as Instituições de Pagamento.

Dentre as principais alterações trazidas pela nova regulamentação, destacamos:

I. Obrigatoriedade de nova denominação social

As Instituições de Pagamento deverão dispor em sua denominação social a expressão “Instituição de Pagamento”, fazendo constar tal especificação, em seus canais de comunicação e de atendimento, bem como divulgar, em seus canais na Internet, as modalidades de serviço de pagamento que oferecem.

II. Política de Governança

As Instituições de Pagamento deverão estabelecer e documentar uma Política de Governança, mantida à disposição do Banco Central, com o intuito de assegurar a observância da regulamentação vigente que se lhes aplica. Tal política deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração da Instituição de Pagamento, e ser submetida à revisão a cada dois anos.

Além disso, destaca-se que o Contrato Social da Instituição de Pagamento deverá dispor, expressamente, sobre a aplicação supletiva da Lei das S.A., observando-se um número mínimo de 3 (três) administradores para sua gestão.

III. Alteração nos critérios de autorização de funcionamento

A nova regulamentação permite que financeiras e bancos com carteira de crédito, financiamento e investimento, ofereçam também contas de pagamento pré-paga e a possibilidade de cooperativas de crédito atuarem como credenciadoras.

Ademais, passa a ser obrigatório que, atingida a volumetria exigida pelo Banco Central em qualquer das modalidades de serviços de pagamento, a Instituição de Pagamento requeira pedido de autorização em todas as modalidades de serviço, em que já atua, independente da volumetria nos demais serviços ofertados.

Por fim, a resolução antecipa para março de 2023 a data-limite para que todas as Instituições de Pagamento da modalidade “emissores de moeda eletrônica “estejam sujeitas à autorização de funcionamento do Banco Central, independentemente da volumetria movimentada na época.

IV. Alteração referente à gestão de recursos mantidos em contas de pagamento

A partir da entrada em vigor da nova regulamentação, os recursos captados por emissores de moeda eletrônica, ainda que não sujeitos à autorização de funcionamento, deverão cumprir também as regras estabelecidas pela Circular BCB n° 3.681/2013, observando a obrigação de recolhimento diário dos recursos em conta mantida no Banco Central, ou aplicada em títulos públicos federais.

As novas determinações também estabelecem regras mínimas que devem ser cumpridas por todas as Instituições de Pagamento, sujeitas ou não à autorização, que passarão a ter que observar as normas aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no que tange à prevenção de riscos na contratação de operações e prestação de serviços, controles internos e de Compliance regulatório, bem como cobrança de tarifas.

As Resoluções BCB nº 80/2021 e nº 81/2021 entram em vigor no dia 3 de maio de 2021.

Para acessar a íntegra das Resoluções, clique aqui: Resolução n. 80 e Resolução n. 81