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20/03/2020

As controvérsias a respeito do decreto estadual de isolamento do Estado do Rio de Janeiro

Por meio de edição extra de 19 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o governo estadual daquele estado publicou o Decreto nº 46.980, por meio do qual, dentre outras disposições, determinou a suspensão do transporte interestadual de passageiros, dos voos internacionais, ou nacionais bem como a atracação de navio de cruzeiro, quando originários de estados (como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal) e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Segundo o decreto, as medidas não se estendem ao transporte de cargas, apenas de pessoas, e deverá valer a partir de 21 de março de 2020.

O próprio decreto estabelece a necessidade de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) “ratificarem” as determinações. No entanto, não se trata de aguardar mera ratificação pois de acordo com a Constituição Federal, a competência para adoção de referidas medidas é da União, por meio das suas agências federais, tanto para o transporte terrestre interestadual (art. 21, XII, ‘e’), como para o transporte aéreo (art. 21, XII, ‘c’) e aquaviário (art. 21, XII, ‘d’).Desta forma, no que tange a essas matérias de restrição a serviços de transporte terrestre, aeroviário e aquaviário, referido decreto estadual é questionável, por tratar de matéria que cabe ser decidida exclusivamente pela ANTT, ANAC e ANTAQ, respectivamente.

A ANAC já se manifestou a respeito do tema, ainda que indiretamente. Por meio de nota divulgada por meio de sua assessoria de comunicação, reforçou a competência exclusiva da União para expedir determinações acerca desta matéria e sinalizou que não “ratificará” as medidas tomadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme se extrai do trecho abaixo:

“Vale esclarecer, ainda, que a interdição de um aeroporto não é uma conduta indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, vacinas, órgãos para transplante e até insumos para medicamentos para os estados brasileiros. A ANAC seguirá sempre as determinações das autoridades federais que possuem a competência para tratar do assunto e que pautam suas ações no máximo cuidado com a população. A ANAC reforça a necessidade de utilização de equipamentos de proteção (luvas e máscaras) a todos os agentes que atuam nos aeroportos, além de reiterar a conduta orientada pela Anvisa para a higienização de aeronaves e tripulação.”

Aguarda-se o pronunciamento das demais agências sobre o tema, ou mesmo do Judiciário, a que, em última análise, caberá dirimir eventuais questões de competência.