Em recente solução de consulta, a Receita Federal desqualificou novamente um contrato de cost sharing internacional e atribuiu a maior carga tributária possível. Em artigo elaborado por nosso advogado Gabriel Paranaguá, são analisadas as polêmicas do posicionamento do fisco. Leia “Receita Federal distorce guidelines da OCDE ao analisar contrato de cost-sharing” na íntegra.