Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei Complementar n° 19/2019, conferindo autonomia formal ao Banco Central do Brasil. O projeto segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a nova lei, o Banco Central brasileiro passa a ser uma autarquia de natureza especial, sem vinculação a nenhum ministério. Atualmente, o Banco Central do Brasil é uma autarquia ligada ao Ministério da Economia.
Além disso, a nova lei estabelece regras sobre os mandatos e destituição do presidente da autoridade monetária e sua diretoria, vedações aplicáveis aos respectivos cargos, bem como um período de quarentena de 6 (seis) meses, para que presidente e membros da diretoria, que deixarem o Banco Central, venham a participar do controle societário ou ocupar cargos junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional.
No modelo em vigor, além de não haver mandato fixo, os dirigentes podem ser destituídos a qualquer momento por iniciativa do Presidente da República. A partir de agora, exceto em casos de pedidos de exoneração, incapacitação ou condenação, dispensas ordenadas pelo chefe do Poder Executivo terão que ser fundamentadas, de forma comprovada, em desempenho insuficiente, e estarão sujeitas à aprovação da maioria absoluta do Senado. A nomeação do presidente do Banco Central deverá ser feita pelo Presidente da República, de forma a permanecer vigente nos dois últimos anos de seu mandato e nos dois primeiros anos do mandato do Presidente subsequente. Os mandatos dos diretores do Banco Central também serão de 4 (quatro) anos, a serem aplicáveis, de forma escalonada, a cada 2 (dois) diretores.
A nova lei também inclui, entre as obrigações do Banco Central, fomentar o pleno emprego, atenuar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro nacional.
Confira aqui a íntegra do PLP 19/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados.