No dia 12 de dezembro de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.756 (“Lei 13.756/18”) (decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a modalidade de apostas esportivas, primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no Brasil.
O mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.
A nova modalidade de apostas esportivas criada pela Lei 13.756/18 é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (apostas online).
O produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.
O Ministério da Fazenda será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018).
As equipes de Gaming e Direito Desportivo do Felsberg Advogados estão acompanhando os desdobramentos da Lei 13.756/18 e elaborando materiais mais detalhados sobre o tema.