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16/06/2021

Aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 5516/2019

O Senado aprovou em 10 de junho de 2021, o Projeto de Lei nº 5516/2019 (Sistema de Futebol Brasileiro), o qual tem como objetivo viabilizar a transformação dos clubes de futebol em empresas para facilitar a atração de investimentos e criação de novas formas próprias de captação para o futebol profissional.

O PL 5516/2019 introduz uma nova forma de organização para os clubes e entidades de administração que participem de competições profissionais, a chamada Sociedade Anônima do Futebol (SAF), sujeita tanto às regras específicas estabelecidas no PL 5516/2019 quanto aquelas constantes na Lei nº 6.404/1976.

O modelo apresentado pelo PL 5516/2019 pretende garantir maior arrecadação para os clubes e mais responsabilidade aos gestores, com estabelecimento de normas de governança, controle e transparência para o futebol profissional.

O PL permite que os clubes e entidades de administração se convertam em SAFs, ou a criem como subsidiária, com ativos relacionados ao futebol, para a captação de recursos por meio da emissão de debêntures e ações, ou seja, por meio de títulos de dívida que o clube poderia emitir no mercado financeiro para captar investimentos com juros mais baixos. A proposta também traz um regime de Tributação Específica do Futebol (“TEF”), diferenciado para os clube-empresas, que pretende equilibrar o recolhimento de impostos, com vistas a não o tornar prejudicial à competitividade das equipes.

Atualmente, o formato de constituição que prevalece entre os clubes brasileiros (associação civil sem fins lucrativos), já garante uma série de benefícios tributários, mas, ainda não fornece a transparência na gestão e as regras de governança que garantem a eficiência dos serviços, elementos essenciais para permitir a diversificação na captação de recursos absolutamente necessários devido ao alto nível de endividamento dos clubes.

O PL ainda oferece aos clubes e entidades alternativas para o cumprimento das obrigações assumidas pelos clubes e entidades um regime centralizado de execuções, no qual as obrigações ficam concentradas em juízo centralizador com a distribuição dos valores arrecadados aos credores em concurso e de forma ordenada ou por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, tentando, assim, resolver as recentes discussões quanto a legitimidade dessas instituições para apresentarem pedidos recuperacionais, nos termos da Lei nº 11.101/2005.

A aprovação do PL traz mudanças significativas para o mundo do futebol e pode ser uma ferramenta de grande relevância para o equilíbrio financeiro nos clubes brasileiros, seja por meio da atração de investidores, seja permitindo formas alternativas e estruturas de cumprimento de obrigações pelos clubes e entidades.