Foi publicada em 22.02.2023 a RDC 773/2023, que altera os artigos segundo e terceiro da RDC 646/2022.
Com as alterações, a ANVISA deixa claro que a apresentação da composição química no formato digital pode ser feita, preferencialmente, a partir da leitura – por meio de dispositivo móvel – do código constante no rótulo. Ainda, a RDC 773/2023 trouxe de forma pormenorizada como a composição química em português deverá ser descrita.
A lista com os ingredientes traduzidos para o português estará disponível no portal da ANVISA. Caso haja algum ingrediente que não esteja contemplado na referida lista da ANVISA, o interessado deverá solicitar a sua inclusão, sugerindo a respectiva tradução.
Lembramos que para produtos regularizados até 31.10.2023, as empresas terão até 36 meses (a contar da data da inclusão da tradução do ingrediente na lista) para dar vazão ao estoque de rotulagem cuja composição não seguiu a tradução conforme a lista mencionada acima. Já para os produtos regularizados até a data da atualização da referida lista, o prazo de 36 meses para o esgotamento do estoque da rotulagem com a tradução anterior será contado a partir da atualização da tradução na lista, sempre observando a validade da regularização sanitária do produto.
A RDC 773/2023 da ANVISA entrará em vigor em 01 de novembro de 2023.