A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, em 06.10.2023, a sua segunda sanção por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização da autoridade foi exarada nos autos do processo administrativo sancionador nº 00261.001969/2022-41, instaurado em face do Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE), referente à suposta ausência de comunicação de incidente aos titulares cujos dados pessoais teriam sido objeto de incidente de segurança e de medidas de segurança.
A sanção consiste em advertências e imposição das medidas corretivas abaixo indicadas:
O IAMSPE poderá apresentar recurso contra a referida decisão em até 10 dias úteis de sua intimação.
Na mesma data da decisão acima, a ANPD publicou decisão de arquivamento do processo sancionador instaurado em face do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (processo nº 00261.000574/2022-21). O objeto deste processo era investigar a não comunicação de incidente de segurança pela organização, contudo, constatou-se que o incidente não envolveu dados pessoais e, portanto, determinou-se o seu arquivamento.
As decisões acima foram publicadas após uma agenda movimentada da ANPD nos últimos meses, com a participação de seus membros e diretores em eventos do ecossistema e a abertura de consultas públicas para promoção de debate conjunto com a sociedade acerca dos seguintes temas:
As consultas públicas da ANPD são acessíveis, no período em aberto, por meio da Plataforma Participa Mais Brasil.