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6/07/2023
ANPD aplica primeira sanção por violação à LGPD
Foi publicada em 06.07.2023, no Diário Oficial da União, a primeira sanção administrativa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e ao Regulamento de Fiscalização correlato.
A aplicação se deu nos autos do processo administrativo sancionador nº 00261.000489/2022-62, instaurado com o objetivo de investigar infrações e aplicar punições em face de Telekall Infoservice, empresa de teleatendimento sediada no Espírito Santo.
A decisão foi exarada pelo Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, e concluiu por aplicar advertência e multas pela constatação de violação a três dispositivos legais, a saber:
- Advertência por infração ao artigo 41 da LGPD, segundo o qual o controlador deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com as respectivas identidade e informações de contato divulgadas publicamente de modo claro e objetivo, preferencialmente no site da empresa.
- Multa simples, no valor de R$ 7.200,00, por infração ao artigo 7º da LGPD, que estabelece a necessidade de fundamentação do tratamento conforme as bases legais ali previstas, quais sejam, (i) consentimento do titular; (ii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (iii) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; (iv) para a realização de estudos por órgão de pesquisa; (v) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; (vi) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (vii) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; (viii) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (ix) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; ou (x) para a proteção do crédito.
- Multa simples, no valor de R$ 7.200,00, por infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, que prevê deveres a serem observados pelos agentes regulados, a exemplo de fornecer cópia de documentos e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados, por parte da ANPD.
A empresa terá o prazo de 10 (dez dias) úteis para apresentar eventual recurso e a multa deverá ser paga em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão.
Caso a Telekall decida renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, haverá a redução de 25% no valor da multa aplicada.
Vale mencionar que a Telekall é uma microempresa e até o momento a ANPD não deu publicidade aos autos do processo, tampouco ao respectivo relatório de instrução.