A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) editou a Resolução nº 791/2019 sobre os critérios para individualizar as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) a serem impostas aos distribuidores de combustíveis fósseis.
As metas serão calculadas proporcionalmente às emissões de GEE considerando a participação do distribuidor no mercado de combustíveis fósseis.
A ANP definirá as metas individuais até 31 de março de cada ano, as quais vigorarão até 31 de dezembro de cada ano. As metas para o ano de 2019 serão publicadas na página da ANP (www.anp.gov.br) até o dia 1º de julho de 2019.
A comprovação do atendimento às metas individuais ocorrerá a partir das informações prestadas pelos atores envolvidos na distribuição, intermediação, negociação e custódia dos Créditos de Descarbonização (CBIO), a serem adquiridos pelos distribuidores dos combustíveis fósseis. O descumprimento da meta individual sujeitará o distribuidor a multa.
A ANP publicará anualmente, em sua página na Internet, o percentual de atendimento da meta por cada distribuidor de combustíveis e as respectivas sanções administrativas aplicadas.