Na última sexta-feira, dia 19.05.2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no Diário Oficial, os “requisitos e procedimentos a serem observados pela ANA para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021, que trata do regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.”, em vigor desde o dia 20.05.2023 (sábado).
Em linhas gerais, do estudo da IN, anota-se os principais pontos:
(i) A adoção da NR nº 1/ANA/2021 é requisito para a viabilização de acesso aos recursos públicos federais e a contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou por entidades da Administração Pública Federal, nos termos do que preconiza o art. 50 da Lei 11.445/2007; e
(ii) A comprovação da adoção da NR nº 1/ANA/2021 será realizada através da Entidade Reguladora Infranacional (ERI), cadastrada junto à ANA.
Para fins de verificação da adoção da Norma de Referência, a ANA tratou de delimitar, objetivamente, quais serão os requisitos a serem observados, são eles:
1) ERI do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, definida pelo Titular dos serviços;
2) Instituição do mecanismo de cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos; e
3) Sustentabilidade econômico-financeira do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Por sua vez, o requisito de definição da ERI do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos deverá ser comprovado com a identificação do titular e a identificação da ERI cadastrada junto à ANA. O requisito de instituição do instrumento de cobrança se dará através de algumas informações e documentos, quais sejam:
Por importante, o requisito da sustentabilidade econômico-financeira do SMRSU deverá ser comprovado mediante de envio de:
Em conclusão, a ANA ressalvou que os municípios e o Distrito Federal figurarão como adimplentes até a divulgação da primeira lista com a relação de adimplentes de adoção da NR nº 1/ANA/2021.