Recentemente, a publicação da Lei 14.195/2021 alterou disposições em diversos outros textos legais, inclusive no Código de Processo Civil (“CPC”). Dentre tais mudanças, destacamos a forma de citação das partes.
A CLT estabelece como regra geral a citação da parte reclamada por meio de notificação encaminhada via postal. Na hipótese de não localização da parte, prevê-se a notificação por edital ou por oficial de justiça. A partir do momento em que se recebe a notificação inicial, a parte ré é cientificada a comparecer em audiência e apresentar, neste momento, sua defesa.
Contudo, em termos práticos e, principalmente em razão da pandemia, a Justiça do Trabalho vem tentando acelerar o andamento processual, adotando as regras estabelecidas pelo CPC, de forma supletiva, com a notificação da parte reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação postal.
Agora, com a alteração do CPC pela Lei 14.195/2021, a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, a lei estabeleceu que:
Embora já exista regramento quanto ao envio de notificações por meio eletrônico, tendo sido editada a Resolução 234 do CNJ, o sistema para cadastro dos endereços eletrônicos, chamado de “Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico)” ainda está em fase de testes e não foi efetivamente implementado.
Diante deste novo cenário legal, da iminente mudança procedimental e, especialmente, considerando o princípio da simplicidade, próprio do processo do trabalho, recomendamos que as empresas comecem a se preparar para esta nova dinâmica, com o intuito de evitar prejuízos processuais e imposição de multas.
Veja a íntegra da Lei 14.195/2021 clicando no link.