A Resolução nº 5.917 foi publicada no dia 26 de novembro de 2020 e prevê algumas obrigações e flexibilizações relacionadas ao transporte rodoviário
A nova Resolução nº 5.917/2020, editada pela ANTT, visa atualizar as medidas de segurança, em decorrência da pandemia da Covid-19. Dentre as medidas obrigatórias, estão a aplicação de diretrizes sanitárias específicas da ANVISA, a adoção de cuidados para prevenção da propagação do vírus e a instrução dos passageiros acerca das medidas de higiene e cuidados. Está previsto que a não observância destas determinações sujeitará o infrator às penalidades previstas nas Resoluções nº 233/2003 e 3.075/2009 da ANTT.
Como recomendação, é orientado às transportadoras que as janelas dos ônibus que não possuem sistema de climatização permaneçam abertas durante o percurso das viagens . É também facultado às transportadoras a adoção de estratégias que minimizem o contato entre passageiros durante as viagens, as quais deverão ser amplamente divulgadas aos usuários.
A Resolução também trouxe algumas flexibilizações pontuais, permitindo que as empresas que operam serviços semiurbanos realizem alterações no esquema operacional sem comunicação prévia à ANTT.
Por fim, a nova norma ressalta a obrigatoriedade da suspensão dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, enquanto houver ato do Poder Executivo restringindo, excepcional e temporariamente, a entrada de estrangeiros no país.