Em 19/03/2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deflagrou a Operação Caixa-Forte, com o objetivo de fiscalizar e punir instituições financeiras que concederam crédito rural a propriedades embargadas por desmatamento ilegal no bioma Cerrado. Até o momento, três bancos foram autuados nos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí, totalizando mais de R$ 3,63 milhões em multas. Além das penalidades financeiras, essas instituições podem enfrentar a suspensão ou proibição de novos financiamentos e até mesmo o cancelamento de licenças ambientais.
Para a fiscalização, o IBAMA utiliza diversas bases de dados, incluindo registros de imóveis rurais, autorizações de supressão da vegetação e informações sobre operações de crédito rural.
O Manual de Crédito Rural, que consolida as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil, estabelece a proibição de concessão de financiamento às propriedades embargadas por desmatamento ilegal. O item 10 da seção de impedimentos sociais, ambientais e climáticos determina:
“Não será concedido crédito rural para empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, conforme as competências de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”.
Além das penalidades aplicadas pelo IBAMA, as instituições financeiras também podem ser sancionadas pelo Banco Central do Brasil pelo descumprimento de regras financeiras. As áreas embargadas pelo IBAMA estão disponíveis para consulta no site do órgão, permitindo que as instituições financeiras verifiquem a regularidade dos imóveis antes de conceder crédito.
A vedação de financiamento não se aplica quando: (i) o crédito for destinado exclusivamente à recuperação da vegetação nativa na área embargada do imóvel rural, mediante apresentação dos documentos aplicáveis (item 12 da Resolução CVM nº 5.193/2024) e (ii) até 30 de junho de 2027, atendendo cumulativamente aos requisitos previstos no item 12 da Resolução CVM nº 5.193/2024.
Vale ressaltar que, além dos riscos regulatórios, o financiamento de imóveis embargados pode causar danos reputacionais às instituições financeiras, afetando sua credibilidade perante investidores, clientes e sociedade civil. Diante desse cenário, a adoção de ferramentas efetivas de monitoramento, auditorias frequentes e maior transparência na concessão de crédito são medidas fundamentais para mitigar riscos e garantir que o crédito rural no Brasil promova o desenvolvimento sustentável e não incentive a degradação ambiental.