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11/03/2025

Declarações Periódicas – Capitais Estrangeiros no País

Declaração Periódica Anual

 

Até o dia 31 de março de 2025, as sociedades brasileiras, receptoras de investimento estrangeiro direto – em qualquer montante – e que tenham contabilizado, na data-base de 31 de dezembro de 2024, ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões, deverão apresentar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) a Declaração Periódica Anual.

 

Declaração Periódica Trimestral

 

Além da Declaração Periódica Anual, as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto que, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2024, possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, deverão apresentar ao Bacen, as Declarações Periódicas Trimestrais, conforme calendário abaixo:

 

a) para a data-base de 31 de março: prazo de entrega de 1º de abril até 30 de junho;

 

b) para a data-base de 30 de junho: prazo de entrega de 1º de julho até 30 de setembro; e

 

c) para a data-base de 30 de setembro: prazo de entrega de 1º de outubro até 31 de dezembro;

 

As Declarações Periódicas Anuais e Trimestrais devem ser prestadas ao Bacen por meio do sistema SCE-IED disponível no site do Bacen– www.bcb.gov.br.

 

A não apresentação ou a apresentação fora dos prazos e em desconformidade com as condições previstas na regulamentação em vigor relativa as Declarações Periódicas, ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, poderá sujeitar as pessoas físicas ou jurídicas acima enquadradas às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, do Banco Central do Brasil.

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

Em caso de dúvidas, favor contatar: Claudia Maniaci (ClaudiaManiaci@felsberg.com.br), Maria Carolina Guazzelli (CarolinaGuazzelli@felsberg.com.br), Lucas von Wieser Ruggeri (LucasRuggeri@felsberg.com.br), Victória Machado de Barros Cruz (VictoriaCruz@felsberg.com.br), ou Pamina Brognara Rodrigues (PaminaRodrigues@felsberg.com.br), sócias e associados do departamento Societário, respectivamente.

 

Atenciosamente,

 

FELSBERG ADVOGADOS

DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO

 

A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal do Felsberg Advogados a respeito dos temas aqui abordados.