Nos últimos anos a Inteligência Artificial Generativa vem causando grandes discussões, especialmente com relação à possibilidade ou não de proteção como direitos autorais de imagens e obras criadas a partir técnicas automatizadas fornecidas por plataformas de inteligência artificial.
Recentemente, o United States Copyright Office (USCO), órgão responsável pelo registro de direitos autorais nos Estados Unidos, em decisão inédita, reconheceu a proteção de direitos autorais à uma obra inteiramente gerada por inteligência artificial, intitulada de “A Single Piece of American Cheese” (Registro nº VAU001543942/2024-08-05).
Crédito: Kent Keirsey e Invoke/Reprodução
Referida imagem, criada pelo CEO da plataforma Invoke, retrata o rosto de uma figura feminina formada por vitrais, composta por três olhos, cabelos que se assemelham a espaguete e uma fatia de queijo amarelo (queijo americano) derretido em sua cabeça.
Segundo retrata o autor da obra, a imagem inicialmente gerada pela plataforma de inteligência artificial foi alterada e aprimorada por meio de 35 edições de imagens devidamente documentadas, incluindo processos chamados de “inpainting” que lhe permitiu destacar regiões específicas da imagem, além de inserir novos elementos que alteraram a percepção final da obra.
Imagem criada pela IA x imagem final obtida pelo autor
Ao requerer a proteção da obra como direito autoral, o autor demonstrou por meio de vídeos todo o processo criativo envolvido na criação da imagem, incluindo os comandos, algoritmos, ferramentas e técnicas de aprimoramento utilizados, levando o USCO ao entendimento de que a imagem conteria uma quantidade significativa e suficiente de autoria humana e, portanto, poderia ser protegida por direitos autorais.
Importante notar que a proteção conferida pelo USCO não recaiu aos elementos individuais gerados pela inteligência artificial, mas ao conjunto de ações humanas, como a seleção, coordenação e arranjo de elementos, que permitiram a criação de uma imagem original, mantendo, de certa forma, o entendimento de que os direitos autorais são atribuídos exclusivamente às pessoas físicas.
Referida decisão vem trazendo ainda mais discussões sobre temas envolvendo direitos de Propriedade Intelectual, sobretudo pela ausência de regulamentação específica acerca das possibilidades, ferramentas e inovações trazidas pela inteligência artificial.
No Brasil, por exemplo, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) permite o reconhecimento de direitos autorais exclusivamente às pessoas físicas não havendo, até o momento, nenhuma regulamentação específica e direcionada à inteligência artificial que permitam interpretação diversa.