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8/01/2025

Política Nacional de Resíduos Sólidos é alterada em incentivo à reciclagem

Foi publicada, em 07.01.2025, a Lei Federal nº 15.088/2025, que introduziu nova redação ao artigo 49 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS).

 

A PNRS proibia a importação dos rejeitos e dos resíduos sólidos perigosos, bem como de resíduos sólidos cujas características pudessem causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

 

Com a alteração, a normativa passa a vedar a importação de rejeitos e resíduos sólidos em geral, incluindo papel, derivados de plástico, vidro e metal. Em caráter de exceção, a norma autoriza a importação de resíduos sólidos:

  • utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos;
  •  derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos (apenas para o importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus).

 

Para as isenções acima descritas, a normativa prevê que haverá regulamentação futura (exceto para a importação de resíduos de metais e materiais metálicos).

 

A iniciativa surge com o intuito de fomentar e priorizar as ações, iniciativas, projetos e investimentos de coleta, recuperação, tratamento e reciclagem de resíduos em território nacional.

 

Acessa a minuta da nova Lei clicando aqui.

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