Foi publicada, em 07.01.2025, a Lei Federal nº 15.088/2025, que introduziu nova redação ao artigo 49 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS).
A PNRS proibia a importação dos rejeitos e dos resíduos sólidos perigosos, bem como de resíduos sólidos cujas características pudessem causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
Com a alteração, a normativa passa a vedar a importação de rejeitos e resíduos sólidos em geral, incluindo papel, derivados de plástico, vidro e metal. Em caráter de exceção, a norma autoriza a importação de resíduos sólidos:
Para as isenções acima descritas, a normativa prevê que haverá regulamentação futura (exceto para a importação de resíduos de metais e materiais metálicos).
A iniciativa surge com o intuito de fomentar e priorizar as ações, iniciativas, projetos e investimentos de coleta, recuperação, tratamento e reciclagem de resíduos em território nacional.
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