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17/10/2024

Santa Catarina abre consulta pública para regulamentação dos sistemas de logística reversa no Estado

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde (Semae) abriram consulta pública para proposta de Decreto que regulamenta a estruturação, implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa no Estado de Santa Catarina.

 

A norma proposta obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar, implementar e operar sistemas de logística reversa, por meio do retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os produtos abrangidos incluem:

  1. Agrotóxicos, resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), ou em normas técnicas.
  2. Pilhas e baterias portáteis.
  3. Baterias de chumbo-ácido.
  4. Pneus inservíveis, ainda que fracionados por quaisquer métodos.
  5. Óleos lubrificantes, resíduos e embalagens.
  6. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como diodos emissores de luz (LED) e similares.
  7. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  8. Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens, após o descarte pelos consumidores.
  9. Medicamentos vencidos ou em desuso de uso veterinário, industrializados e manipulados, e suas embalagens.
  10. Filtros automotivos.
  11. Embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, geradas após o uso pelo consumidor, as quais terão sistema de logística reversa regulamentado por Decreto Estadual específico.
  12. Outros produtos, utensílios e bens de consumo, que poderão ser incluídos a critério do órgão ambiental seccional ou da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente.

 

O procedimento para a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa no estado poderá ser iniciado pelo órgão ambiental seccional, pela Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente ou por entidades gestoras, estas últimas mediante a apresentação de proposta de termo de compromisso.

 

Em relação ao licenciamento ambiental, a proposta prevê diretrizes específicas nas quais os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados a estruturar sistemas de logística reversa, de forma individual ou coletiva, deverão comprovar, mediante protocolo junto ao órgão ambiental seccional, a adequação ambiental de seus sistemas de logística reversa, como condição para a obtenção do licenciamento ambiental.

 

A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, e as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível neste link.