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9/10/2024

MP institui no Brasil Pilar 2 do Projeto BEPS da OCDE (Tributação Global Mínima de 15%)

O Governo Federal publicou, em 3 de outubro de 2024, a Medida Provisória nº 1.262/24 (“MP”), que institui no Brasil o Pilar 2 do projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting – da OCDE. A nova regra, que visa a adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), cria uma tributação global mínima efetiva de 15% para determinados grupos multinacionais.

 

Para tanto, foi criado um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para empresas integrantes de grupos multinacionais cujas receitas anuais sejam superiores a EUR 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado (“Adicional da CSLL”).

 

A MP estabelece regras para calcular o Adicional da CSLL a partir de uma série de ajustes no lucro líquido contábil e nos tributos pagos. Com isso, procura-se calcular o “Lucro GloBE” (Global Anti-Base Erosion), que serve de base para avaliar a tributação global mínima. São previstos mecanismos de conversão de moedas, alocação de lucros entre jurisdições e exclusões dos Lucros Baseados em Substância, como aqueles decorrentes de atividades operacionais intensivas em mão de obra e ativos tangíveis. O Adicional da CSLL deverá ser apurado e pago até o 7º mês do término de cada exercício fiscal.

 

As regras brasileiras foram idealizadas com o objetivo de assegurar que o Adicional da CSLL seja equivalente a um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – “QDMTT”), regra criada pela OCDE para privilegiar a jurisdição de origem dos lucros na imposição da tributação mínima. De acordo com a MP, o Adicional de CSLL recolhido no Brasil poderá ser compensado diretamente contra o imposto mínimo eventualmente cobrado em outras jurisdições, o chamado Top-up Tax.

 

Conforme informações noticiadas pelo governo, a cobrança impactará aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no país, dos quais cerca de 20 são brasileiros. A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com efeitos imediatos. Vale notar, entretanto, que a MP deverá ser convertida em lei no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perda de sua eficácia.

 

Na mesma data, foi também publicada a Instrução Normativa nº 2.228/24, que objetiva regulamentar a matéria, inclusive mediante a criação de regras simplificadoras (safe harbours), e será objeto de consulta pública no período entre 04 de outubro a 10 de novembro de 2024.

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