Novidades
30/07/2024

Cadastro de Logística Reversa do Estado do Rio Grande do Sul

Na última sexta-feira, 26/07/2024, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) do Estado do Rio Grande do Sul submeteu à consulta pública a proposta de Instrução Normativa que visa estabelecer os critérios e os procedimentos para o cadastro dos sistemas e programas de logística reversa e instituir o Certificado de Cadastro Estadual de Logística Reversa (CCELR).

 

De acordo com a proposta, o cadastro será obrigatório para os sistemas de logística reversa coletivos e individuais em funcionamento no Estado, aplicando-se a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos e embalagens passíveis de logística reversa no território do Rio Grande do Sul. O cadastro é facultativo para os outros programas e entidades que não estão abrangidos pelas regras vigentes de logística reversa.

 

O cadastro resulta no CCELR,  entendido como o documento emitido pelo órgão ambiental Estadual que dará validade ao programa de logística reversa cadastrado pelas entidades gestoras, ou dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no caso de modelo individual.

 

O CCELR terá validade de 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação. Além disso, os detentores do CCELR deverão apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, um Relatório Anual de Desempenho, conforme modelo que será disponibilizado pelo órgão ambiental.

 

O descumprimento das obrigações da logística reversa sujeitará os agentes obrigados às sanções previstas no regulamento estadual aplicável.

 

A consulta ficará aberta até o dia 24 de agosto e o seu objetivo é auxiliar os órgãos ambientais a definirem procedimentos adequados para o cadastramento de sistemas de logística pelos seus responsáveis.

 

Clique neste link para fazer o download da minuta e envie suas manifestações e sugestões por meio deste formulário.