Foi publicada a Resolução 743/2024, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulamenta o monitoramento, o reporte, a verificação e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) relativas às operações internacionais no âmbito do Mecanismo de Redução e Compensação de Emissões da Aviação Internacional (CORSIA).
A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e objetiva tornar a aviação brasileira mais sustentável.
O regulamento incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o CORSIA (Carbon Offsetingand Reduction Scheme for International Aviation), aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). O objetivo do CORSIA é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem 85% dos valores registrados em 2019, sem comprometer o crescimento do setor. Os resultados de emissões e da compensação de CO2 serão comunicados pelo Brasil à OACI para cumprimento com o Anexo 16, Volume IV, da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, o qual estabelece regras referentes ao CORSIA, e também serão utilizados para o desenvolvimento e monitoramento das políticas ambientais da ANAC.
Os operadores aéreos devem monitorar suas emissões de CO2 se, em um ano-calendário, emitirem mais de 10.000 toneladas de CO2 em voos internacionais realizados com aeronaves de asa fixa e peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg. O monitoramento das emissões de CO2 deverá ser realizado conforme Plano de Monitoramento de Emissões elaborado pelo operador aéreo e aprovado pela ANAC.
Multas serão aplicadas em caso de infração aos dispositivos da norma.
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