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13/07/2023
Poder Executivo publica novos decretos de Saneamento Básico
O Governo Federal publicou, em 13 de julho, os Decretos Federais nº 11.598/2023 e 11.599/2023 que tratam, respectivamente, da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores do serviço de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário e da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Veja as mudanças:
- Situações de fato ou contratos irregulares não poderão mais ser regularizados;
- Prestadores que não comprovaram a capacidade econômico-financeira terão até 31 de dezembro de 2023 para apresentar à entidade reguladora o requerimento;
- Caso não comprove a capacidade econômico-financeira, é possível o prestador apresentar um plano de metas para o atingimento de, no máximo, cinco anos dos referenciais mínimos estabelecidos pelo art. 5º do Decreto 11.598/2023;
- Possibilidade de parcerias público-privadas com percentual superior a 25% do valor do contrato;
- Uma vez homologada a licitação para a concessão dos serviços, não será possível a adesão de novos municípios à estrutura de prestação regionalizada;
- Autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista que integre a administração indireta do titular poderão ser contratadas sem licitação;
- É possível a prestação direta dos serviços em um determinado município aderente à estrutura de prestação regionalizada por entidade que integre a administração do próprio município desde que haja autorização da entidade de governança interfederativa;
- Não é mais possível a contratação direta de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista pertencente à administração indireta do Estado que compõe a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.