Em 27.05.2022 foi publicada no diário oficial de Guarulhos a Lei Municipal nº 8.014/2022, que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Município em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente sobre o trânsito de aeronaves civis que sobrevoam Guarulhos, tendo como destino ou partida o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro.
De acordo com a norma, a taxa tem por objetivo a mitigação e compensação dos impactos socioambientais do trânsito das aeronaves, sendo calculada em três unidades fiscais (UFG) para cada tonelada de peso total da aeronave, incluindo combustível, carga, passageiros e bagagens.
É sujeito passivo da TPA a pessoa física ou jurídica operadora do voo cujas aeronaves civis sobrevoarem o Município de Guarulhos, em atividade de decolagem ou de aterrissagem do Aeroporto Internacional, sendo estabelecida a obrigação mensal de entrega de relatório informando o peso das aeronaves que pousaram e decolaram do aeroporto, sob pena de multa equivalente a 20% da taxa devida, além dos acréscimos legais.
A norma que institui a TPA deve entrar em vigor em 90 dias contados da sua publicação, e estabelece que os recursos obtidos por meio da cobrança da TPA serão destinados exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos de cunho ambiental que objetivem a proteção, preservação e conservação do meio ambiente, de projetos de saúde pública, bem como para programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do Município.