Foi publicada hoje uma portaria do Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (DIRBEN/INSS Nº 1012/2022) em que autoriza as empresas acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.
Segundo a norma, o acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
As espécies de benefícios passíveis de consulta são: auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Para a íntegra da Portaria, acesse: https://bit.ly/39UrGEl