A Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Seas) colocou em consulta pública até o próximo dia 21.03.2022, minuta de decreto para regulamentar a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa no estado do Rio de Janeiro, conforme veiculado pela Seas.
De acordo com o art.1º, os produtos e as embalagens compreendidas por essa proposta são:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
VII – medicamentos;
VIII – outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; e
IX – embalagens em geral.
De acordo com o documento em consulta pública são instrumentos de logística reversa: planos de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso, planos de comunicação social e relatórios anuais.
Importante atentar que a minuta de decreto estabelece as seguintes atribuições dos agentes do setor empresarial:
Atribuições | |
Fabricantes | – instalar e manter pontos de entrega voluntária
– dar destinação ambientalmente adequada, diretamente ou via empresas recicladoras, os resíduos recebidos ou coletados, conforme as metas genéricas estabelecidas neste Decreto e as metas específicas porventura estabelecidas nos acordos setoriais e termos de compromisso aos quais estejam vinculados – informar os critérios objetivos para as propostas de metas, na proporção da quantidade de produtos e embalagens, que comprovadamente coloquem no mercado do RJ – receber dos comerciantes e distribuidores os resíduos, conforme as metas genéricas estabelecidas neste Decreto e as metas específicas porventura estabelecidas em acordos setoriais e termos de compromisso aos quais estejam vinculados |
Importadores | – todas as responsabilidades dos fabricantes
– disponibilizar a totalidade dos materiais reciclados, em peso, para reaproveitamento pelos fabricantes, descontada a perda comprovada no processo produtivo |
Distribuidores | – incentivar a adesão dos comerciantes de suas respectivas cadeias comerciais, individualmente ou por intermédio de entidades gestoras, ao sistema de logística reversa
– contratar transportadoras ou utilizar veículos próprios, que estejam habilitados nos cadastros oficiais aplicáveis e que estejam de acordo com a legislação de transporte de resíduos perigosos vigente, para realizar o transporte dos resíduos até ao fabricante ou importador – devolver aos fabricantes ou importadores, diretamente ou via empresas recicladoras, os resíduos recebidos ou coletados |
Comerciantes | – disponibilizar local para instalação de pontos de entrega voluntária
– divulgar e informar aos consumidores a responsabilidade destes pelo ciclo de vida dos produtos e embalagens |
Para fins de comprovação dos produtos e embalagens colocados no mercado fluminense, a Seas poderá firmar convênio com a Sefaz e para o compartilhamento de informações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que operem no estado do Rio de Janeiro, respeitadas as disposições constitucionais e legais sobre sigilo de informações e proteção de dados.