Ricardo Higashitani

Ricardo Higashitani

E-mail: ricardohigashitani@felsberg.com.br

Telefone: +55 11 3141-9130

Cidade: São Paulo

Idiomas: Português e Inglês

Linkedin: Ricardo Higashitani

Áreas de atuação:

  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • 25437
  • Mercado de Capitais
  • Reestruturação e Insolvência

Perfil

Sócio do departamento Bancário e Financiamento e Mercado de Capitais do Felsberg Advogados, Ricardo possui mais de 20 anos de atuação nessas áreas, incluindo experiência profissional nos escritórios da Linklaters LLP, Londres e Nova York (2009-2010). Na prática de Mercado de Capitais, tem assessorado clientes nacionais e estrangeiros na estruturação de fundos de investimento, ofertas de valores mobiliários no Brasil e no exterior, securitizações e derivativos. Na prática de Bancário e Financiamento, auxiliou clientes locais e estrangeiros em financiamentos, incluindo operações cross border, sindicadas, estruturadas e de project finance. Algumas das operações acima mencionadas foram realizadas para fins de reestruturação. Além do trabalho transacional, tem assessorado clientes em questões regulatórias, incluindo regras de câmbio, registro de capital estrangeiro, meios de pagamento e autorizações para o exercício de atividades reguladas. Ricardo é reconhecido pela Análise Advocacia (2015), Latin Lawyer, The Legal 500 e IFLR 1000.

 

Associações Profissionais

  • Admitido na Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB/SP)

Educação

  • LL.M. pela King’s College London
  • Pós-graduação em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC
  • Certificado em Administração de Empresas pela University of Victoria (British Columbia)
  • Graduado em Direito pela USP – Universidade de São Paulo

 

Experiência

A sua experiência recente inclui assessoria em:

  • Ofertas de debêntures;
  • Operações de financiamento e refinanciamento, incluindo linhas de crédito sindicalizadas cross-border, empréstimos e operações de project finance
  • Estruturação de fundos de investimento;
  • Operações de derivativos; e
  • Autorizações para o exercício de atividades reguladas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

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