Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

E-mail: gracapedretti@felsberg.com.br

Telefone: +55 (11) 3141-9102

Cidade: São Paulo

Idiomas: Português, Inglês e Espanhol

Linkedin: Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

Áreas de atuação:

  • Aviação
  • Bancário e Financiamento
  • Energia
  • Fintech e Meios de Pagamento
  • Gás Natural
  • Infraestrutura
  • Mercado de Capitais
  • Reestruturação e Insolvência

Perfil

Maria da Graça é a sócia fundadora do Felsberg Advogados. Possui ampla experiência nas áreas de financiamento de projetos e de aeronaves, operações financeiras e estruturadas, mercado de capitais, fundos de investimento, private equity e operações de aquisição, alienação e reestruturação de sociedades.

Proferiu diversas palestras em eventos no Brasil, Espanha e os Estados Unidos sobre temas como fundos de investimento, ofertas públicas iniciais, private equity e financiamento e estruturação de projetos. Reconhecida pela Latin Lawyer, The Legal 500, Leaders League, IFLR 1000, Euromoney Expert Guide e Análise Mulher.

Associações Profissionais

  • Membro da Associação Brasileira de Venture Capital e Private Equity (ABVCAP)
  • Admitida na Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB/SP)

Educação

  • Especialização pela University of Illinois at Urbana-Champaign
  • Graduada em Direito pela USP – Universidade de São Paulo

Experiência

A sua experiência recente inclui assessoramento sobre:

  • Financiamento de projeto sob a modalidade de parceria público privada (PPP) para a construção e operação de planta para a produção de energia a partir de resíduos sólidos;
  • Financiamentos de sondas de perfuração, na área do pré-sal brasileiro;
  • Financiamento de projeto de usina termelétrica movida a carvão;
  • Aquisição e financiamento de várias aeronaves no Brasil; e
  • Também prestou assessoria na constituição e operação de fundos de investimentos, imobiliário, de private equity e de direitos creditórios, constituição de empresa de arrendamento mercantil (leasing) por investidores estrangeiros, reestruturações societárias de empresas dos setores de logística de transporte e de produtos químicos, e reestruturação de dívidas de empresas integrantes de grupo do setor químico e petroquímico com diversos bancos.

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