Convênio ICMS nº 109/2024: novas regras para transferência de créditos entre estabelecimentos de mesma titularidade
O Convênio ICMS n.º 109/2024 trouxe novas regras para a transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais...
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Linkedin: Gabriel Paranaguá
Áreas de atuação:
Gabriel é sócio da área Tributária de Felsberg Advogados e possui mais de 20 anos de experiência na área de consultoria tributária. Com especializações em Tributação Internacional e Planejamento Tributário (ABDF), Auditoria Fiscal (UFRJ, 2013), e Contencioso Tributário (Universidade Cândido Mendes, 2008), sua experiência inclui assessoria em planejamento tributário em M&As e reestruturações empresariais, operações com operadores de telecomunicações e satélites, software, novas tecnologias e criptoativos, planejamento patrimonial e reperfilamento de dívidas, transações com obras de arte e antiguidades, e assistência a diversos players da indústria da moda.
Reconhecido pelo Chambers Global (2024) e Chambers Brasil (2023) como “Up and Coming” (Tax: Non-contentious) e pelo The Legal 500 (2024) como “Next Generation Partner” (Tax Advisory), Gabriel é membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF/RJ), do Comité Jurídico e Fiscal da Associação Brasileira de Infraestruturas e Indústrias de Base (ABDIB) e dos Comitês de Desenvolvimento e de Equidade, Diversidade e Inclusão (DiversiFeA), além de coordenador do núcleo de Tributação Internacional de Felsberg Advogados.