Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco

Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco

E-mail: annaizelli@felsberg.com.br

Telefone: +55 (11) 3141-9193

Cidade: São Paulo

Idiomas: Português e Inglês

Linkedin: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco

Áreas de atuação:

  • Reestruturação e Insolvência
  • Tributário

Perfil

Anna Flávia possui ampla experiência na área de contencioso tributário, atuando em âmbito administrativo e judicial, na defesa quanto à exigência de obrigações tributárias, bem como na propositura de medidas judiciais com vistas à recuperação de créditos tributários.

Atua também em questões de ordem aduaneira, por meio da assessoria em operações de comércio exterior, bem como na defesa quanto à exigência de tributos ou penalidades decorrentes do não cumprimento de regimes aduaneiros.

Além disso, assessora outros departamentos do escritório nas operações de M&A, por meio da realização de due diligence, bem como nas reestruturações das empresas sujeitas à recuperação judicial. É reconhecida pelas publicações Latin Lawyer, ITR World Tax, The Legal 500, Benchmark Litigation, Análise Advocacia, Análise Mulher e Leaders League.

Associações Profissionais

  • Membro do Comitê de Direito Tributário da OAB/SP
  • Admitida na OAB São Paulo (OAB/SP)

Educação

  • LL.M. (Mestrado em Direito Tributário Internacional) pela King´s College London
  • Mestrado em Direito Tributário pela USP – Universidade de São Paulo
  • MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV – Fundação Getulio Vargas
  • Graduada em Direito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais

Publicações

  • Artigo “Os Serviços de Provedores de Acesso à Internet e a LC n. 116/2003” no Livro “Imposto sobre Serviços – ISS na Lei Complementar n. 116/2003 e na Constituição.

Experiência

A sua experiência recente inclui:

  • Defesas administrativas e judiciais envolvendo obrigações tributárias de empresas ligadas à área de inovação, telecomunicações e de energia;
  • Defesa de entidade sem fins lucrativos no reconhecimento de sua imunidade, bem como para anular a exigência de créditos tributários decorrentes da desconsideração de sua natureza imune ou isenta;
  • Assessoramento e defesa de uma companhia aérea internacional em seus procedimentos aduaneiros relativos ao transporte de carga;
  • Defesas administrativas referentes à aplicação do PLR – Programa de Distribuição de Lucros e Resultados;
  • Assessoramento e defesa de empresas cuja operação de reestruturação societária, mediante a cisão parcial e incorporação de patrimônio, fora desconsiderada pela Administração Pública;
  • Propositura de medidas judiciais e defesas administrativas em nome de empresas do setor de entretenimento, com vistas a discutir os tributos a que se sujeitam;
  • Propositura de medidas com vistas a ver reconhecido o direito de empresas em Recuperação Judicial a parcelamentos especiais;
  • Assessoramento e defesa de empresas quanto ao reconhecimento de regimes especiais aduaneiros, bem como regimes especiais conferidos pelos Estados e Municípios;
  • Assessoramento de empresas da área farmacêutica, automobilística, metalúrgico e de energia quanto às regras específicas aplicadas às referidas áreas; e
  • Assessoramento na verificação de responsabilidade de empresas controladas ou coligadas, bem como de sócios e representantes quanto às obrigações de natureza tributária.

Palestra regularmente em associações de comércio quanto a temas de ordem tributária.

Artigos relacionados