Novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados pelo Exército
O Decreto Federal nº 9.493/2018, que aprova o novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados, foi publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2018.
O regulamento aplica-se aos denominados Produtos Controlados pelo Exército (PCE), cabendo ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas.
A norma classifica os PCE como de uso proibido, de uso restrito ou permitido. São considerados permitidos todos os PCE não considerados de uso proibido ou restrito. Compete ao Comando do Exército elaborar e atualizar a lista dos PCE.
Também são estabelecidas infrações e sanções administrativas em caso de violação às regras sobre PCE. As sanções abrangem advertência, multa simples, multa pré-interditória, interdição ou cassação de atividades, a depender da gravidade da infração.
O Decreto Federal nº 9.493/2018 entra em vigor em 180 (cento e oitenta dias) e revoga o Decreto Federal nº 3.665/2000. |
New regulation on the inspection of chemicals controlled by the Army
Federal Decree No. 9,493/2018, which lays down the new regulation on the inspection of products that are controlled by the Army, was published in the Official Gazette on 6 September 2018.
The regulation applies to the so-called products controlled by the Army (produtos controlados pelo Exército in Portuguese, shortly PCEs). The Brazilian Army is responsible for regulating, authorizing, and inspecting the manufacture, trade, import, export, and use of PCEs as well as service provision, collection, shooting sports and hunting activities relating to PCEs, whether they are carried out by natural or legal persons.
The decree classifies PCEs into three categories: prohibited, restricted, or allowed. PCEs are allowed if they are not prohibited or restricted. The Army is in charge of preparing and updating the list of PCEs.
It also establishes infractions and penalties for noncompliance. Penalties include warning, fine, pre-interdiction fine, interdiction or prohibition of activities relating to PCE, depending on the severity of the infraction.
Federal Decree No. 9,493/2018 enters into force in one hundred and eighty (180) days and repeals Federal Decree No. 3,665/2000. |
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