Rodrigo Prado Gonçalves

Rodrigo Prado Gonçalves

E-mail: rodrigoprado@felsberg.com.br

Telefone: +55 (11) 3141-9184

Cidade: São Paulo

Idiomas: Português, Inglês e Espanhol

Linkedin: Rodrigo Prado Gonçalves

Áreas de atuação:

  • Reestruturação e Insolvência
  • Tributário e Wealth Management

Perfil

Rodrigo é sócio do departamento Tributário. Possui ampla experiência em litígios tributários, trabalhando nas esferas administrativa e judicial, tanto na defesa quanto na demanda de dívidas tributárias, bem como no ajuizamento de ações judiciais visando recuperar créditos fiscais.

Trabalha com questões de tributação da folha de pagamento, prestando assistência e consultoria sobre o cumprimento adequado da legislação de contribuição social. Além disso, apoia outros departamentos do escritório em operações de M&A por meio da realização de due diligence. Reconhecido como Next Generation Partner pela The Legal 500, Rodrigo também é indicado pelas publicações Latin Lawyer, Benchmark Litigation, ITR World Tax, Leaders League e Análise Advocacia.

 

Associações Profissionais

  • Membro do Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária (IBAT)
  • Membro do núcleo executivo do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transações Tributárias (IBATT)
  • Admitido na OAB São Paulo (OAB/SP)

Educação

  • Mestrado em Direito Tributário pela USP – Universidade de São Paulo
  • Especialização em Direito Tributário e Direito Processual Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
  • Graduado em Direito pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas

Experiência

A sua experiência recente inclui:

  • Defesa administrativa e judicial envolvendo dívidas tributárias de empresas relacionadas à área de telecomunicações;
  • Defender uma organização não governamental no reconhecimento de sua isenção de pagamento de impostos, bem como na anulação de demandas de créditos tributários decorrentes da não observação de seu status de imune ou isenta;
  • Defesa administrativa relacionada à possibilidade de dedução de custos específicos considerados insumos pela legislação de PIS/COFINS;
  • Defesa judicial de questões alfandegárias; e
  • Ajuizar medidas legais e defesas administrativas em nome de empresas do setor de entretenimento visando tratar dos impostos pelos quais eram responsáveis.

Artigos relacionados